Resumo:"Destaca que as contrarrazões se constituem, a partir da vigência do CPC/2015, em meio técnico para impugnar decisão interlocutória não agravável, pleitear a majoração de honorários sucumbenciais e discutir a aplicação ou não de precedentes judiciais."
Sumário:Compreensão tradicional acerca da técnica de apresentar contrarrazões -- Técnica de apresentar contrarrazões recursais e a recorribilidade das decisões interlocutórias não agraváveis -- Técnica de apresentar contrarrazões recursais e pedido para majorar honorários sucumbenciais fixados na decisão recorrida -- Técnica de apresentar contrarrazões e julgamento monocrático do recurso : o indispensável cuidado com a aplicação de precedentes ou padrões decisórios: A superação antecipada (anticipatory overruling) do precedente em razão de existência de lei posterior. Superação do precedente que fundamentou a decisão recorrida. A distinção entre o caso sub judice e o precedente no qual a decisão recorrida se fundamenta.