Tipo
Artigo de revista
Título
Quando promover é não discriminar
Data
2021
Ementa

Resumo:"A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê no art. 7º, XX, o direito social fundamental de “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos”, após declarar no art. 5º, I, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. O problema da pesquisa consiste em verificar se a legislação infraconstitucional regulamentadora do inciso XX do art. 7º é capaz de conferir densidade ao comando constitucional. Com a utilização das técnicas da hermenêutica constitucional concretista, os resultados evidenciaram que as Leis nºs 9.029/1995 e 9.799/1999, embora sejam de inegável importância, trataram apenas do conteúdo proibitivo à discriminação contra a mulher, não podendo ser reconhecidas como leis com “incentivos específicos”. A expressão constitucional demanda normas de conteúdo promocional, que podem ser encontradas em fontes do Direito Internacional e do Direito Comparado."

Classificação (CDDir)
342.655
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Contrato individual de Trabalho [ 342.65 ]
»»» Trabalho da mulher. Proteção à maternidade [ 342.655 ]

Publicação: Texto - Português

 
2021
Revista de informação legislativa
   Imprenta: Brasília, Senado Federal, Serviço de Informação Legislativa, 1964.
   Referência: v. 58, n. 229, p. 151–169, jan./mar., 2021.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  STF,  STJ,  TJD

2023-01-29T01:05:45.000Z [ 9657149 ]