Resumo:"O artigo apresenta argumento teórico pela diversidade de gênero em tribunais constitucionais. A literatura analisada enquadra-se em duas visões: argumentos simbólicos, que defendem a importância de mulheres em posições socialmente valorizadas; e argumentos empiristas, que tentam estabelecer correlações entre juízas e decisões pró-mulheres. O estudo desenvolve uma terceira tese (argumento procedimental), segundo a qual a diversidade de gênero deve ser compreendida como ferramenta para melhoria da qualidade deliberativa. Com base no conceito de perspectiva social de Iris Marion Young, desloca-se o foco da presença de interesses para a pluralidade de pontos de partida. A diversidade de gênero possibilita que perspectivas de grupos sociais que sofrem opressão e dominação influenciem o empreendimento coletivo de aplicação da Constituição. A tese responde de forma mais adequada ao problema do essencialismo de gênero e enfrenta particularidades de tribunais vis-à-vis outros poderes políticos, notadamente o ideal de imparcialidade e o suposto conflito entre igualdade e mérito."
Sumário:Gênero no Judiciário: abordagens dominantes -- Tribunais constitucionais como instituições deliberativas. Adjudicação constitucional como empreendimento coletivo -- Diversidade de gênero importa: uma abordagem procedimental. O melhor argumento contra a diferença: o risco do essencialismo de gênero. Perspectivas sociais e performance deliberativa. Imparcialidade e diversidade em tribunais constitucionais