Resumo:"[...] apresenta a distinção necessária entre as audiências por videoconferência e telepresencial, que resultou bastante clara na dicção da Resolução n. 354 do CNJ."
Sumário:Audiência por videoconferência -- Audiência telepresencial em regime extraordinário -- Obrigatoriedade de participação das partes e advogados: Problemas técnicos para a participação. Problemas pessoais para a participação -- A necessidade de fundamentação para a não realização da audiência, a partir da Res. n. 354/2020.6.