Resumo:"Reflete sobre a ordem pública processual. A partir de premissas metodológicas, como a instrumentalidade do processo e a nova dogmática processual, pela qual há primazia da resolução do mérito, vedação da decisão surpresa, coisa julgada parcial e aprimoramento do regime de nulidades, aborda o conceito da ordem pública em consonância a esses vetores. Estabelece uma matriz comum de quais seriam as normas de ordem pública dentro do processo, como os pressupostos processuais (incluídas as condições da ação) e as matérias que possuem aptidão de provocar nulidade absoluta. Defende a preclusão da reanálise das matérias de ordem pública e a restrição, nos recursos parciais, do efeito translativo, limitado pela extensão do efeito devolutivo.”
Sumário:Premissas metodológicas -- A ordem pública: Normas de ordem pública processual. Normas de ordem pública no direito material - Tratamento processual -- Matéria de ordem pública e preclusão -- Recursos parciais e questões de ordem pública relativas a capítulos não impugnados da sentença.