Resumo:"Analisa a doutrina do direito animal, a partir da imprecisa delimitação do seu objeto, se animal doméstico, domesticado ou silvícola, bem como discute se há uma dignidade animal. Faz um breve histórico sobre o direito animal, apresenta a cronologia legislativa atual e de lege ferenda, além do direito comparado. Com base em dois precedentes (leading cases), investiga se o animal é sujeito de direito, ou se é um sujeito de direito despersonalizado (nem coisa nem pessoa), ou se é um bem móvel semovente, como assim descrito no Código civil. Detalha os argumentos favoráveis e contrários à doutrina animal, aduzindo os reflexos sobre os demais ramos do direito, trazendo a discussão para a realidade jurídica concreta. Conclui que não há uma dignidade animal e que o antropocentrismo mitigado adotado pelo direito pátrio já protege o animal enquanto uma coisa, ainda que não inanimada, por ser um ser senciente (capaz de sofrer). Ao cabo, conclui que a doutrina do direito animal é permeada de achismos e sentimentalismos.”
Resumo:Estudo comparado sobre o tratamento dado ao direito animal na Alemanha, Áutria, Brasil, França e Portugal.
Sumário:Breve histórico -- O animal enquanto bem móvel -- A legislação pátria, a dignidade dos animais e o direito comparado: Cronologia legislativa. De lege ferenda e a dignidade dos animais. O direito comparado -- Argumentação jurídica sobre o direito animal. Argumentos favoráveis: Argumentos contrários: Imprecisa delimitação conceitual do animal não humano. Incongruência para o direito civil. Incongruência para o direito constitucional. Incongruência para o direito tributário. Incongruência para o direito penal. Incongruência para o direito processual.