As modalidades licitatórias aplicáveis à execução de obras e à prestação de serviços de engenharia (Lei n. 8.666/1993, Lei n. 10.520/2002 e Projeto de lei n. 1292, de 1995)
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.