Tipo
Artigo de revista
Título
Antecipação de honorários periciais no âmbito da atuação judicial do Ministério Público brasileiro
Data
2020
Ementa

Resumo:"O CPC/2015, ao tratar sobre as despesas processuais, prevê no art. 91, §1º, que as perícias requeridas pelo Ministério Público poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova. Discorre acerca da necessidade do referido adiantamento de honorários periciais pelo Ministério Público quando atua como parte, uma vez que tal entendimento pode ter o condão de enfraquecer a atuação da Instituição, bem como não se mostra consentânea com alguns preceitos doutrinários e dispositivos constitucionais. Apresenta as espécies de despesas processuais em especial quando da atuação do Ministério Público como parte no âmbito do processo coletivo. Mesmo com a entrada em vigor do CPC/2015, a sua aplicação enquanto norma geral somente ocorrerá para colmatar lacunas de todo o microssistema do processo coletivo, sendo que a responsabilização pecuniária não deve recair sobre a Instituição. Conclui que as normas processuais coletivas afastam o adiantamento por parte do MP."

Sumário:Breve histórico normativo e jurisprudencial sobre a necessidade de adiantamento de honorários periciais por parte do Ministério Público -- A pretensa aplicação do art. 91, §1º, do NCPC ao processo coletivo -- A ausência de sucumbência pelo órgão do Ministério Público : responsabilização da pessoa jurídica (Fazenda Pública) -- Incidência do art. 91, §1º, do NCPC nos processos individuais em que o Ministério Público figure como parte.

Classificação (CDDir)
341.4648
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Provas [ 341.464 ]
»»»» Perícia [ 341.4648 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista brasileira de direito processual: RBDPro
   Imprenta: Uberaba, Vitória Artes Gráficas, 1975.
   Referência: v. 28, n. 112, p. 197–221, out./dez., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

2023-01-29T01:05:44.000Z [ 9657135 ]