Resumo:"Analisa a constitucionalidade da tutela de evidência liminar. O Código de Processo Civil de 2015, ao conferir nova sistematização às antecipações de tutela, inaugurou a chamada tutela de evidência cuja concessão se dará independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, pressupostos próprios das tutelas de urgência, cautelares e antecipadas. Não somente, o Código previu que, em determinadas hipóteses, a tutela de evidência possa ser concedida liminarmente, isto é, antes mesmo da oitiva da parte contrária. Entretanto, considerando a ausência de urgência, questiona a constitucionalidade desse dispositivo, partindo do pressuposto de que as bases constitucionais estabelecidas para o processo e o próprio ideal democrático no estado democrático de direito elevam a participação da parte na formação do provimento judicial à categoria fundamental. Conclui, ao fim, a partir da teoria liberal dos direitos fundamentais e do critério da proporcionalidade, pela inconstitucionalidade dos dispositivos processuais em estudo."
Sumário:Antecedentes históricos das tutelas provisórias, fundamentos constitucionais e o surgimento da tutela de evidência liminar no Código de Processo Civil de 2015 -- O processo no estado democrático de direito e as influências remanescentes do Estado Social no Código de Processo Civil de 2015 -- Controle de constitucionalidade da tutela de evidência liminar pelo critério da proporcionalidade.