Resumo:"Avalia a possibilidade de realização de convenções processuais no âmbito da tutela coletiva e possíveis limitações à negociação processual nesta seara, levando em consideração a cláusula geral de negociação atípica disposta no art. 190 do CPC e a Resolução nº 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público. Além disso, explana como a negociação processual na tutela coletiva corrobora para a eficiência da justiça numa abordagem da eficiência sob a ótica da análise econômica do direito."