Resumo:"Trata sobre o recurso de embargos de declaração (art. 1.022) e como ele assume, com o advento da nova lei processual codificada civil no Brasil, relevância singular, tendo em vista que a sentença judicativa de sua interposição, quando examina alegações de obscuridade, contradição e omissão, há de ser exarada com observação, quanto aos seus fundamentos, das cautelas impostas pelo art. 489, §1º, conforme determina o parágrafo único, inciso II, do art. 1.022, sob pena de tornar viciosa a decisão expendida em lesão a direito de ampla defesa da parte recorrente."
Sumário:A errônea e crônica conduta de insurgência recursal in specie -- Embargos de declaração em juízo tribunalício ante decisão monocrática -- O oblívio da pluralidade da causa petendi.