Resumo:"A possibilidade de criação de tipos penais pelo Poder Judiciário é uma polêmica ressurgida no Brasil com as decisões judiciais que criminalizaram a homofobia e a transfobia. Considerando que os Estados Unidos se filiam à tradição jurídica do common law, este artigo objetiva investigar como o princípio da legalidade penal tem sido tratado pela Suprema Corte daquele país, em face de afirmações de autores brasileiros de que sua missão estaria voltada à produção de normas para o futuro. Depois de estudar o assunto, confirmamos que ela cria o Direito Penal, mas de forma limitada, vedando os common law crimes. O Poder Judiciário não pode condenar alguém por uma conduta não prescrita em lei como crime."
Sumário:A criação judicial do Direito -- O alcance da norma penal e os casos Duland e Skilling -- O nullum crimen sine lege e o caso Hudson and Goodwin -- O nulla poena sine lege e o caso Booker.