Tipo
Artigo de revista
Título
A Suprema Corte dos EUA, a criação judicial do Direito Penal e a proibição dos common law crimes
Data
2020
Ementa

Resumo:"A possibilidade de criação de tipos penais pelo Poder Judiciário é uma polêmica ressurgida no Brasil com as decisões judiciais que criminalizaram a homofobia e a transfobia. Considerando que os Estados Unidos se filiam à tradição jurídica do common law, este artigo objetiva investigar como o princípio da legalidade penal tem sido tratado pela Suprema Corte daquele país, em face de afirmações de autores brasileiros de que sua missão estaria voltada à produção de normas para o futuro. Depois de estudar o assunto, confirmamos que ela cria o Direito Penal, mas de forma limitada, vedando os common law crimes. O Poder Judiciário não pode condenar alguém por uma conduta não prescrita em lei como crime."

Sumário:A criação judicial do Direito -- O alcance da norma penal e os casos Duland e Skilling -- O nullum crimen sine lege e o caso Hudson and Goodwin -- O nulla poena sine lege e o caso Booker.

Classificação (CDDir)
340.34
 
DIREITO [ 340 ]
» Fontes do Direito [ 340.3 ]
»» Outras fontes de Direito além das leis. Direito usual. Direito consuetudinário [ 340.34 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista de informação legislativa
   Imprenta: Brasília, Senado Federal, Serviço de Informação Legislativa, 1964.
   Referência: v. 57, n. 228, p. 37–58, out./dez., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  STF,  STJ,  TCD,  TJD

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