Resumo:"Estuda sobre a transmissão da casa de morada de família em caso de divórcio. Esta consiste no espaço onde a família satisfaz as suas necessidades inerentes à vida em comum. Por sua vez, a casa de morada de família é suscetível de alteração ou extinção quando o casal decide cessar a relação matrimonial. A atribuição da casa de morada de família, quando seja bem próprio de um dos cônjuges poderá ser dada de arrendamento ao outro cônjuge sempre que este necessite dela e no interesse dos filhos menores. Esta atribuição faz parte da pensão de alimentos. Quando o imóvel seja bem comum do casal, após o despacho do divórcio a casa pode ser de ambos os cônjuges em compropriedade, assim sendo, ficam os dois igualmente responsáveis pelas despesas inerentes à fração autónoma, designadamente, as despesas de condomínio e o crédito à habitação. Todavia, se a casa for bem próprio, o ex-cônjuge residente apenas terá de pagar as despesas inerentes ao uso do imóvel, nomeadamente, a conta do abastecimento de água, fornecimento de luz e gás."
Sumário:Breve conceito de casa de morada de família -- A transmissão da casa de morada de família em caso de divórcio.