Tipo
Artigo de revista
Título
A atribuição da casa de morada de família em caso de divórcio
Data
2020
Ementa

Resumo:"Estuda sobre a transmissão da casa de morada de família em caso de divórcio. Esta consiste no espaço onde a família satisfaz as suas necessidades inerentes à vida em comum. Por sua vez, a casa de morada de família é suscetível de alteração ou extinção quando o casal decide cessar a relação matrimonial. A atribuição da casa de morada de família, quando seja bem próprio de um dos cônjuges poderá ser dada de arrendamento ao outro cônjuge sempre que este necessite dela e no interesse dos filhos menores. Esta atribuição faz parte da pensão de alimentos. Quando o imóvel seja bem comum do casal, após o despacho do divórcio a casa pode ser de ambos os cônjuges em compropriedade, assim sendo, ficam os dois igualmente responsáveis pelas despesas inerentes à fração autónoma, designadamente, as despesas de condomínio e o crédito à habitação. Todavia, se a casa for bem próprio, o ex-cônjuge residente apenas terá de pagar as despesas inerentes ao uso do imóvel, nomeadamente, a conta do abastecimento de água, fornecimento de luz e gás."

Sumário:Breve conceito de casa de morada de família -- A transmissão da casa de morada de família em caso de divórcio.

Classificação (CDDir)
342.16272
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]
»»» Casamento [ 342.162 ]
»»»» Dissolução, fim do casamento [ 342.1627 ]
»»»»» Divórcio [ 342.16272 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista Fórum de direito civil: RFDC
   Imprenta: Belo Horizonte, Fórum, 2012.
   Referência: v. 9, n. 25, p. 203–217, set./dez., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

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