Tipo
Artigo de revista
Título
Responsabilidade penal das pessoas colectivas de direito público? O problema em geral e perante o crime de corrupção
Data
2020
Ementa

Resumo:"Analisa criticamente as isenções de responsabilidade criminal estabelecidas pela Lei nº 59/2007, que, em Portugal, trouxe a responsabilidade das pessoas colectivas para o âmbito do Código Penal. Até então aquela responsabilidade estava somente prevista em leis penais avulsas, que não contemplavam tal privilégio sancionatório. A Lei nº 30/2015 manteve a isenção do Estado e das organizações de direito internacional público, mas, para as outras pessoas coletivas (públicas ou privadas), limitou o privilégio aos fatos cometidos no exercício de prerrogativas de poder público, sem, porém, definir esse conceito, por isso analisa e averigua o significado, necessidade e legitimidade deste outro critério de isenção de responsabilidade criminal. Dedica parte do texto ao problema dos pressupostos e critérios de imputação de responsabilidade criminal por corrupção ativa e passiva às pessoas coletivas públicas e equiparadas. "

Sumário:O problema em geral: Redação originária do artigo 11.º/2 e 3 do CP, dada pela Lei nº 59/2007, de 04.09. Alterações introduzidas pela Lei nº 30/2015, de 22.04. Razões próximas: Inconstitucionalidade material do artigo 11.º/2 e 3 do CP, antiga redação?. Phase 3 Report on implementing the OECD Anti-bribery Convention in Portugal, june 2013. Isenções de responsabilidade penal: Exposição e crítica. Estado e organizações de direito internacional público. Pessoas coletivas (públicas ou privadas) no exercício de prerrogativas de poder público. O acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 13.06.2018, processo nº 1535/13.0TD-PRT, relator Manuel Soares -- O problema perante o crime de corrupção: Imputação a pessoas coletivas públicas? O artigo 11.º/2 do CP. Reforço vindo do conceito penal de funcionário (artigo 386 do CP). Auto de la sala de lo penal de la audiencia nacional (Sección 4ª), 260/2014, de 17 de diciembre. O bem jurídico tutelado pela incriminação da corrupção passiva : último reforço. Lei brasileira anticorrupção (Lei nº 12.846, de 01.08.2013) : breve referência.

Classificação (CDDir)
341.522
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PENAL [ 341.5 ]
»» Pessoas imputáveis. Agentes das infrações [ 341.52 ]
»»» Imputabilidade e responsabilidade em geral [ 341.522 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista de estudos criminais / Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (ITEC).
   Imprenta: Porto Alegre, Notadez, 2001-2010, São Paulo, Síntese, São Paulo, Tirant lo Blanch.
   Descrição Física: 79 v.
   Referência: v. 19, n. 79, p. 29–68, out./dez., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ,  TJD

2023-01-29T01:05:29.000Z [ 9656324 ]