Resumo:"Apresenta a discussão sobre a crescente relativização dos clássicos grupos de teorias a que se recorre para tentar traçar os limites do dolo eventual e estabelece um diálogo entre a teoria do perigo doloso, de Puppe, e a teoria do dolo como decisão pela possível lesão do jurídico. Considera que as teorias volitivas do dolo também experimentam uma crescente normativização, mas não se deve renunciar ao elemento volitivo. Conclui que a delimitação entre o dolo eventual e a culpa consciente não pode prescindir de parâmetros normativos de valoração. Entretanto, o substrato dessa valoração não pode ser delimitado somente pela representação do perigo, senão que deve ser traçado considerando-se todos os elementos - objetivos e subjetivos - da situação criminosa relevantes para a atitude do autor."