Tipo
Artigo de revista
Título
Por que cumprir a lei é um ato decisório de racionalidade democrática?
Data
2020
Ementa

Resumo:"[...] versa sobre a necessidade de observância, pelo juiz, dos limites semânticos dos textos normativos no seu processo de aplicação do direito. Sabe-se que o juiz tem o poder de criação da norma jurídica que regulamentará o caso concreto, mas, no Estado democrático de direito, esse poder é limitado, dentre outros relevantes aspectos, por uma interpretação suportável do texto, inclusive em perspectiva historicamente compartilhada pela sociedade em que se insere[...]".

Sumário:Formalismo jurídico, democracia e constrangimento judicial -- Resgatando a dignidade da legislação -- O "formalismo jurídico" como função estabilizadora e uniformizadora da prática judiciária : levando as regras jurídicas a sério -- Legislação, controle de constitucionalidade e produção normativa : de como o juiz pode reconstruir o sentido normativo.

Classificação (CDDir)
340.326
 
DIREITO [ 340 ]
» Fontes do Direito [ 340.3 ]
»» Leis. Direito positivo [ 340.32 ]
»»» Interpretação da lei. Hermenêutica [ 340.326 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista LTr: legislação do trabalho
   Imprenta: São Paulo, Ltr, 1978.
   Referência: v. 84, n. 9, p. 1051–1063, set., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

2023-01-29T01:05:27.000Z [ 9656237 ]