Resumo:"Este artigo discute a necessidade ea obrigatoriedade da confidencialidade na mediação deconflitos coletivosnoâmbito do Ministério Público. Após demonstrarmos que o Código de Processo Civil e a Lei nº 13.140/2015 não exauriramtoda a regulamentação da matéria, ressaltando a atualidade doproblema, utilizamos a teoria analítico-comportamental do Direito para escrutinar a regrajurídica vigentedo Conselho Nacional do Ministério Público, de modo a concluir queela não atende à meta social estabelecida pelo próprio órgão. Portanto, é necessário instituir contingência jurídica que assegure a confidencialidadena mediação de conflitos coletivos. Seriaum meio de fortaleceresse mecanismo desolução consensual de conflitos e potencializar a confiança e as possibilidades de acordo."
Sumário:Atualidade e relevância do problema. Importância da confidencialidade. Insuficiência do CPC e da Lei da Mediação. Há mediação fora do CPC e da Lei da Mediação. Há mediação institucional com regramento próprio -- O que diz a doutrina tradicional -- A teoria analítico-comportamental do Direito -- A confidencialidade como meta social imediata e a mediação como meta social mediata -- Negociação baseada em princípios e premissas factuais relevantes -- Contingência jurídica a ser instituída referente à confidencialidade na mediação de conflitos coletivos. Resolução CNMP no 118/2014 e confidencialidade. Como a matéria foi tratada pelos ramos do Ministério Público.