Sumário:Os impactos do coronavírus no gerenciamento de riscos: Teletrabalho. Antecipação de férias. Antecipação de feriados. Banco de horas. Suspensão das exigências administrativas em saúde e segurança no trabalho. Diferimento do recolhimento de FGTS. A suspensão dos arts. 29 e 31 da MP n. 927/2020 pelo STF -- Rescisão contratual por fato do princípe -- Riscos da MP n. 936/2020: As faixas salariais para definição da espécie de acordo de redução de jornada e salário, bem como suspensão contratual levam em conta o salário-base ou o complexo salarial? O valor dos adicionais de insalubridade e periculosidade também são reduzidos na mesma proporção da redução de jornada e salário? Seria possível promover a redução de jornada dos trabalhadores enquadrados no art. 62 da CLT? O empregador poderá exigir a realização de horas extras por aqueles que tiveram a redução de jornada? Posso reduzir o salário/jornada de alguns empregados e suspender de outros, por exemplo, na mesma empresa? O curso de qualificação profissional é obrigatório para a suspensão contratual prevista pela Medida provisória n. 936/2020? É possível pactuar a suspensão nos contratos por prazo determinado? Os empregados contratados por prazo determinado possuirão a garantia provisória de emprego prevista para os casos de redução de jornada e salário, bem como suspensão contratual? Em caso afirmativo, como seria a operacionalização nesses tipos de contratação? É possível mesclar alternativas da Medida Provisória n. 936/2020 com outras constantes na Medida provisória n. 927/2020? Redução de jornada com banco de horas? Redução de jornada com férias? Trabalhador aposentado não pode ter o contrato suspenso? Seria possível suspender o contrato ou reduzir a jornada de quem foi contratado após 01.04.2020. Empregado que teve salário reduzido pode “pedir demissão”?