Tipo
Artigo de revista
Título
A eficácia dos pareceres da consultoria jurídica no órgão de advocacia de Estado e na Administração Pública
Data
2020
Ementa

Resumo:"As manifestações jurídicas da advocacia de Estado, que produzem efeito no próprio órgão (eficácia interna) e na Administração Pública assessorada (eficácia externa), não devem ser confundidas com os atos de gestão pública, sob pena de subversão da função de assessoria jurídica, razão pela qual o parecer jurídico previsto na Lei nº 8.666/1993 não compartilha uma decisão a ser tomada, nem é vinculante para o gestor público. A vinculação do parecer jurídico somente ocorre quando aprovado pelo superior hierárquico ou pela autoridade prevista em lei, que deve estabelecer o âmbito de sua eficácia, ainda que fora do âmbito hierárquico de quem o aprovou."

Sumário:A diferença entre assessoramento jurídico e ato da Administração Pública assessorada -- Parecer jurídico obrigatório (não vinculante) na Lei no 8.666/1993: crítica ao MS 24.584 -- A eficácia interna dos pareceres da advocacia de Estado -- A eficácia externa dos pareceres da advocacia de Estado -- O direito subjetivo do cidadão decorrente da eficácia externa dos pareceres.

Classificação (CDDir)
341.413
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Organização Judiciária. Pessoal judiciário [ 341.41 ]
»»» Ministério público. Procuradorias. Advocacia pública. Advocacia-Geral da União. Defensoria pública [ 341.413 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista de informação legislativa
   Imprenta: Brasília, Senado Federal, Serviço de Informação Legislativa, 1964.
   Referência: v. 57, n. 227, p. 43–80, jul./set., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  STF,  STJ,  TCD,  TJD

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