Resumo:"Analisa os efeitos da COVID-19 no sistema penitenciário brasileiro, além de verificar como a ressocialização prisional pode, através do princípio da fraternidade, ser concretizada em tempos de coronavírus, perpassando pela necessidade da remição ficta da pena aos apenados que, antes da pandemia, trabalhavam ou estudavam dentro e fora do sistema penitenciário, independentemente do regime prisional. Para tanto, será analisada a Arguição de descumprimento de preceito fundamental 347, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, para comprovar a necessidade da hipótese ora demonstrada: a remição ficta da pena como instrumento de fraternidade durante a pandemia do coronavírus, a fim de que o trabalho e o estudo realizados pelo apenado, dentro e fora dos presídios, acelerem o cumprimento da pena, com a consequente progressão do regime, de modo a efetivar a ressocialização do ser humano submetido ao cárcere."
Sumário:O estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro -- O estado de coisas inconstitucional como consequência da subversão ao princípio constitucional da fraternidade -- A pandemia do novo coronavírus e a insustentabilidade do sistema penitenciário brasileiro -- A remição ficta da pena como instrumento de fraternidade frente à pandemia do novo coronavírus.