Resumo:"Analisa as disposições referentes ao sistema do juiz das garantias incorporadas ao ordenamento jurídico pátrio com a promulgação da Lei federal nº 13.964/2019, utilizando-se, como premissa, a arguida garantia da imparcialidade do magistrado que se pretende com a referida sistemática. Propõe reflexões acerca da inovadora legislação à luz de preconizações constitucionais e infraconstitucionais já dispostas no direito brasileiro, analisando-se as previsões referentes à iniciativa do juiz durante a fase de inquérito, passando ao estudo da motivação, produção e apreciação da prova no processo penal. Enfrenta as questões concernentes à teoria da dissonância cognitiva e, por conseguinte, à apreciação da competência do juízo e as consequências práticas da burocratização do processo. Conclui que o fundamento utilizado para implementação do sistema do juiz das garantias esbarra nos instrumentos já previstos na legislação vigente e, por conta disso, denota-se ineficaz e desnecessário."
Sumário:A sistemática do juiz das garantias : questionamentos sobre a necessidade do instituto: Iniciativa do magistrado no inquérito policial e a produção e apreciação de provas : a discutível percepção do juiz das garantias como garantidor da imparcialidade do juízo. Avaliação crítica sobre a teoria da dissonância cognitiva -- Burocratização processual e a implementação do juiz das garantias: A (in)formalidade da norma regulamentadora sob a ótica organizacional/administrativa. Do demasiado e desnecessário aumento nos custos do poder judiciário. O juiz das garantias e o DIPO-TJSP.