Resumo:"O sistema concentrado e abstrato de controle de constitucionalidade, de origem austríaca, é visto na doutrina brasileira como exemplo de modelo eficiente para a proteção dos direitos fundamentais. Também, segundo a doutrina nacional, diferentemente do modelo norte-americano, a construção do modelo austríaco teria sido eminentemente racional, não tendo tido grande influência do contexto histórico e político da época. O presente artigo busca questionar essas duas premissas, analisando as origens e o desenvolvimento inicial do controle de constitucionalidade da Áustria no período entre o fim da primeira grande guerra e 1929. O texto está dividido em três partes fundamentais: 1 - O contexto histórico e político que antecedeu o advento da Constituição Austríaca de 1920, que criou a Corte Constitucional; 2 - O desenho institucional da Corte Constitucional na Constituição de 1920 e; 3 - As alterações advindas da Verfassungsnovelle (reforma Constitucional) de 1929. Ao final, concluímos que a jurisdição constitucional austríaca, ao contrário do que induz a doutrina pátria, não decorreu de mero trabalho teórico racional de Hans Kelsen, mas, principalmente, do contexto histórico e político da época, não tendo, do mesmo modo, contemplado um sistema de proteção dos direitos fundamentais, mas sim um modelo de resguardo da ordem federativa."
Sumário:Contexto histórico e político da Áustria que antecedeu o advento da constituição austríaca de 1920 -- A constituição da Áustria de 1920 e sua corte constitucional -- As alterações advindas da Verfassungsnovelle (reforma constitucional) de 1929.