Tipo
Artigo de revista
Título
Lei nº 13.775/2018
Data
2020
Ementa

Sumário:Noções gerais sobre duplicata: Duplicata e fatura são diferentes. O aceite na duplicata é obrigatório. Protesto. O protesto por indicações somente pode ser feito no caso de falta de devolução ou também das hipóteses de falta de aceite ou de falta de pagamento? -- Duplicata virtual: Como funciona uma "duplicata virtual" (duplicata sob a forma escritural) -- Regulamentação da Lei nº 13.775/2018: Duplicata sob a forma escritural. O que é o domicílio do devedor? Central Nacional de RTD. A comprovação da entrega e do recebimento das mercadorias ou a comprovação da prestação dos serviços deverão ser feitas também em meio eletrônico. Endossantes e avalistas. Liquidação do pagamento é prova de pagamento. Extrato do registro eletrônico da duplicata. Título executivo. Aplicação subsidiária da Lei 5.474/1968 -- Alterações na Lei do protesto.

Classificação (CDDir)
342.2455
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Contratos comerciais [ 342.24 ]
»»» Títulos de crédito [ 342.245 ]
»»»» Duplicatas [ 342.2455 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Repertório IOB de jurisprudência: civil, processual, penal e comercial
   Imprenta: São Paulo, IOB, 1988.
   Referência: n. 8, p. 293–286, 2. quinz. abr., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  STF,  STJ,  TJD,  TST

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