Sumário:"Trata da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, principalmente em função da atual vinculação de precedentes estabelecida pelo Código de processo civil de 2015. Conclui que, ante o atual protagonismo do poder judiciário, é pouco provável uma modificação nessa aproximação entre o controle concentrado e o difuso de constitucionalidade. E, em razão de tal conclusão, estuda os métodos que buscam garantir maior legitimidade às decisões dos tribunais em sede de controle difuso, que serão precedentes vinculantes, bem como os métodos para correta aplicação de tais precedentes".