Empresa estrangeira sem estabelecimento permanente instalado no Brasil, não poderá sofrer retenção de imposto de renda sobre a remuneração por ela percebida, nos termos que dispõe a Convenção firmada entre os países
Data
2020
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.618.897-PR.
Resumo:Dispõe sobre "Decisão que determinou a prevalência dos tratados internacionais sobre a norma de direito interno."