Resumo:Analisa "[...] o Acórdão 9303-008.694, proferido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, o qual, na contramão das demais decisões que vinham sendo proferidas por aquele Conselho Fiscal, validou crédito tributário formalizado em provas declaradas ilícitas pelo E. STJ, na seara do direito penal. Para tanto, inicia-se demonstrando do que se trata a investigação, bem como o entendimento do Poder Judiciário no que tange às provas obtidas. Em seguida, analisaremos o processo administrativo, focando nas teses encabeçadas pelo CARF para admitir como lícita prova derivada de outra que é ilícita. Finalmente, serão tecidas críticas ao acórdão proferido pela Câmara Superior, demonstrando a necessidade de garantir direitos fundamentais, os quais vedam a utilização de prova ilícita, mesmo que por derivação."
Sumário:“Operação Dilúvio” -- Posicionamento do Judiciário sobre a produção de provas : HC 142.045/PR do E. STJ -- Acórdão 9303.008.694 (Processo administrativo 19647.011167/2009-75 da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF) -- Teorias encampadas na decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Teoria dos “frutos da árvore envenenada” (fruits of poisonous tree). Teoria da “fonte independente” e “descoberta inevitável”. Independência entre as instâncias -- Crítica à decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Relatividade da independência entre as instâncias e legitimação das provas obtidas por “fonte independente”. Necessidade de prudência na aplicação da teoria da “descoberta inevitável”. Direitos e garantias dos administrados/ contribuintes em relação à “prova”: Ampla defesa e contraditório. Coisa julgada e segurança jurídica.