Sumário:Bem de família legal - Lei 8.009/90 -- Possibilidade de penhora de vencimentos, desde que observado percentual capaz de assegurar a dignidade do executado e de sua família -- Penhora de valores recebidos a título de seguro de vida no montante que exceder a quarenta salários mínimos, por aplicação analógica do art. 649, X, do CPC/1973 (art. 833, X, do CPC/15) -- Impenhorabilidade da pequena propriedade rural (art. 833, VIII, do CPC).