Tipo
Artigo de revista
Título
A doutrina da margem de apreciação e a educação sexual
Data
2020
Ementa

Resumo:"A doutrina da margem de apreciação foi criada nos anos 60 pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos com base no reconhecimento de que, em casos envolvendo diretamente os valores culturais de determinada sociedade, o tribunal nacional está em melhores condições de decidir do que o tribunal internacional. Nessa linha, o presente artigo objetiva evidenciar a contribuição dessa doutrina na harmonização dos ordenamentos jurídicos internacionais e nacionais, em tempos em que os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos vêm ampliando sua atuação e levantando questionamentos sobre seus efeitos homogeneizantes. Para tal, escolheu-se o método de estudo de caso, optando-se por Interights vs. Croácia, sobre educação sexual e reprodutiva, decidido pelo Comitê Europeu de Direitos Sociais, em 2009. Ao final, verificou-se que, nesse caso, o uso da doutrina da margem de apreciação pelo comitê permitiu salvaguardar os direitos envolvidos, sem que os valores culturais da sociedade croata fossem atingidos."

Sumário:O comitê europeu de direitos sociais -- A doutrina da margem de apreciação -- Interights vs. Croácia (caso no 45/2007). Argumentos do Interights. Argumentos do governo. Posição do comitê europeu de direitos sociais e o uso da doutrina da margem de apreciação.

Classificação (CDDir)
341.27
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos [ 341.27 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista de informação legislativa
   Imprenta: Brasília, Senado Federal, Serviço de Informação Legislativa, 1964.
   Referência: v. 57, n. 225, p. 181–198, jan./mar., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  STF,  STJ,  TCD,  TJD

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