Resumo:"O artigo examina a cobertura prevista nos acordos internacionais previdenciários firmados pelo Brasil, comparando-a com a cobertura garantida aos demais segurados do regime geral de previdência social. Conclui que a proteção previdenciária em tais acordos é significantemente mais restrita e que a tendência observável é de manutenção ou agravamento dessa limitação, com foco cada vez maior na cobertura de apenas três riscos sociais: idade avançada, incapacidade laborativa e morte."
Sumário:Migração internacional e proteção social. Proteção previdenciária em duas dimensões : indivíduos e riscos sociais cobertos -- Os riscos sociais protegidos no Brasil. A concessão de benefícios no regime geral de previdência social. A totalização de períodos de contribuição por migrantes internacionais no Brasil -- A proteção previdenciária nos acordos internacionais. As coberturas programáveis nos acordos previdenciários. As coberturas de risco nos acordos previdenciários. A proteção social garantida pelos acordos internacionais previdenciários.