Resumo:"Analisa criticamente o controle e limitação da cláusula penal moratória estabelecida pelo art. 43-A, § 2º, da Lei 4.591/64, incluída pela Lei 13.786/2018, denominada popularmente como Lei dos distratos. Aborda o cenário legal e jurisprudencial anterior à promulgação da referida Lei, em especial quanto ao tema da cumulatividade da cláusula penal moratória com eventuais perdas e danos suportados pelo consumidor, sem prejuízo da análise dogmática do instituto da cláusula penal frente a novel legislação e ao Código civil, de modo a estabelecer parâmetros críticos à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e à escolha do legislador em estabelecer limitação indenizatória ao consumidor que sofre com a mora nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis em construção e sob o regime de incorporação imobiliária."
Sumário:Função e estrutura da cláusula penal -- A limitação da cláusula penal moratória e sua não cumulatividade --A trajetória jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça : da possibilidade à impossibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com indenização por perdas e danos, em favor do consumidor, antes do advento da Lei 13.786/2018: A cumulatividade nos contratos de adesão -- A reparação integral do dano como direito básico do consumidor e seu conflito com o art. 43-A, § 2º, da Lei 4.591/64 -- Balizas para a superação da antinomia.