Tipo
Artigo de revista
Título
Cláusula penal moratória e princípio da reparação integral do dano
Data
2020
Ementa

Resumo:"Analisa criticamente o controle e limitação da cláusula penal moratória estabelecida pelo art. 43-A, § 2º, da Lei 4.591/64, incluída pela Lei 13.786/2018, denominada popularmente como Lei dos distratos. Aborda o cenário legal e jurisprudencial anterior à promulgação da referida Lei, em especial quanto ao tema da cumulatividade da cláusula penal moratória com eventuais perdas e danos suportados pelo consumidor, sem prejuízo da análise dogmática do instituto da cláusula penal frente a novel legislação e ao Código civil, de modo a estabelecer parâmetros críticos à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e à escolha do legislador em estabelecer limitação indenizatória ao consumidor que sofre com a mora nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis em construção e sob o regime de incorporação imobiliária."

Sumário:Função e estrutura da cláusula penal -- A limitação da cláusula penal moratória e sua não cumulatividade --A trajetória jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça : da possibilidade à impossibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com indenização por perdas e danos, em favor do consumidor, antes do advento da Lei 13.786/2018: A cumulatividade nos contratos de adesão -- A reparação integral do dano como direito básico do consumidor e seu conflito com o art. 43-A, § 2º, da Lei 4.591/64 -- Balizas para a superação da antinomia.

Classificação (CDDir)
342.251
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Contratos de direito geral tendo um caráter comercial [ 342.25 ]
»»» Compra. Venda [ 342.251 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista de direito privado
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000.
   Referência: v. 21, n. 104, p. 171–198, abr./jun., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

2023-01-29T01:04:14.000Z [ 9652417 ]