Tributo. Contribuição para o PIS/Cofins. Creditamento. Admissibilidade. Prestação de serviços de marketing e publicidade. Utilização de serviços prestados por terceiros que são insumos essenciais à sua própria prestação de serviços, gerando direito ao crédito no regime da não cumulatividade
Data
2020
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Voluntário nº 19515.721360; 2017-23 e Acórdão nº 3201-005.668 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.