Tipo
Artigo de revista
Título
O direito alternativo como alternativa ao direito civil?
Data
2020
Ementa

Resumo:Aborda o aspecto da pluralidade jurídica que acaba surgindo como garantia de sobrevivência para grande parcela da sociedade. Estuda a diferença entre direito e justiça, prosseguindo para a visão do direito de Hans Kelsen e de Miguel Reale, que trazem definições distinta. Analisa a sociedade brasileira que, desde a colonização, apresenta um desequilíbrio social, até chegar propriamente na discussão do pluralismo jurídico apontada por Antonio Carlos Wolkmer, trazendo conceitos e abordando situações como a análise crítica sobre os direitos humanos e o movimento do direito alternativo.

Sumário:O discurso dominante do positivismo na órbita da dualidade direito e justiça - breves notas -- Duas parcelas teóricas sobre o fenômeno jurídico : Kelsen e Reale -- "Estado como pai"? O ditador de regras ausente na criação da "sociedade filha" -- O pluralismo deve ser encarado como luta por direito? -- Direitos humanos como instrumento de luta ou perpetuação estatal? -- Direito alternativo : trunfo aliado ao pluralismo?

Classificação (CDDir)
340.326
 
DIREITO [ 340 ]
» Fontes do Direito [ 340.3 ]
»» Leis. Direito positivo [ 340.32 ]
»»» Interpretação da lei. Hermenêutica [ 340.326 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista de direito privado
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000.
   Referência: v. 21, n. 104, p. 49–64, abr./jun., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

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