Sumário:Considerações iniciais: Definindo a Execução Fiscal. A Lei de Execuções Fiscais não previu a exceção de pré-executividade. Síntese do panorama jurisprudencial -- Introduzindo a exceção de pré-executividade: Origem. Evoluções legislativas pertinentes. O protagonismo jurisprudencial. Breve panorama doutrinário -- Aprofundando a exceção de pré-executividade: “Meio de defesa atípico e informal”. “Vocacionado à defesa dos interesses da parte executada ou de terceiro juridicamente interessado”. “No curso do processo de execução fiscal, através do protocolo de simples petição”. “A fim de que o juízo se pronuncie sobre matérias de ordem pública ou não”. “Desde que a cognição não demande dilação probatória ou complementação instrutória que desvirtue sensivelmente o rito executivo”.