Resumo:Análisa a aplicação da nova Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) aos atos praticados pelas comissões parlamentares de inquérito, traçando limites e peculiaridades de sua incidência na prática da condução das investigações realizadas no Poder legislativo. Estuda inicialmente questões específicas sobre os elementos necessários para a configuração dos tipos previstos na nova Lei de abuso de autoridade, delimitando os supostos atos que podem dar ensejo ao enquadramento de parlamentares integrantes de comissões parlamentares de inquérito nos comportamentos tipificados pela nova lei. Por fim, analisa por etapas os principais artigos que podem ser aplicados nos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito. Conclui pela evidente aplicabilidade da nova Lei de abuso de autoridade aos membros do poder legislativo, na condução dos trabalhos realizados pelas comissões parlamentares de inquérito, dentro dos limites e peculiaridades existentes nas casas legislativas
Sumário:O caso de indiciamento dos investigados em relatório final quando se tem certeza da sua inocência -- O caso da prisão em flagrante pelo crime de falso testemunho e crime de desobediência -- O caso de se decretar condução coercitiva descabida ou sem prévia intimação de comparecimento espontâneo para depor -- O caso de se negar acesso ou aferição de cópia de autos de investigação ao interessado, seu defensor ou advogado.