Tipo
Artigo de revista
Título
Juízo universal da falência e principal estabelecimento
Data
2020
Ementa

Resumo:Defende que para a fixação da competência para a homologação do plano de recuperação extrajudicial, o deferimento da recuperação judicial e a decretação da falência, é apropriada a análise do que vem a ser “principal estabelecimento”. Não necessariamente a sede estatutária ou contratual, tampouco a física ou administrativamente maior deve ser observada como cumpridora dos termos legais, mas a de maior volume de negócios da empresa, ou seja, a de maior importância do ponto de vista econômico.

Sumário:A atividade empresarial com o advento da sociedade da informação -- Fixação da competência e a pluralidade de estabelecimentos: Empresa estrangeira. Natureza da competência. Comarcas com mais de um juízo com competência para a matéria falimentar. Unidade, indivisibilidade e universalidade do juízo falimentar

Classificação (CDDir)
342.236
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Instituições comerciais. Mercado de capitais [ 342.23 ]
»»» Falência [ 342.236 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 45, n. 303, p. 315–330, maio, 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

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