Resumo:"O presente artigo apresenta os conceitos de problema estrutural, processo estrutural e decisão estrutural como um desenvolvimento da teoria dos processos estruturais (structural injunctions), propõe uma classificação das características essenciais e das características típicas, mas não essenciais, do processo estrutural, e trata do seu procedimento, com a proposta de aplicação do procedimento comum previsto no Código de Processo Civil de 2015."
Sumário:Histórico do assunto -- Conceitos: Problema estrutural. Processo estrutural. Decisão estrutural -- Características: Características típicas, mas não essenciais : a multipolaridade, a coletividade e a complexidade. Características essenciais : o problema estrutural, a implementação de um estado ideal de coisas, o procedimento bifásico e flexível e a consensualidade -- Procedimento: Flexibilidade intrínseca e consensualidade. As duas fases do processo estrutural : o standard do processo falimentar: Primeira fase : constatação do estado de desconformidade e decisão estrutural que estabelece uma meta a ser atingida (um novo estado de coisas). Segunda fase : implementação da meta estabelecida na decisão estrutural: Definição do tempo, modo e grau de reestruturação, do regime de transição e da forma de avaliação/fiscalização das medidas estruturantes. Decisões em cascata. Algumas técnicas de flexibilização do procedimento no processo estrutural: Atenuação das regras da congruência objetiva externa e da estabilização objetiva da demanda, com possibilidade de alteração do objeto. Legitimidade democrática pela abertura do processo à participação de terceiros. Atipicidade dos meios probatórios. Atipicidade das medidas executivas. Delegação de atividade executiva para entidades de infraestrutura específica (EIE) : Claims Resolution Facilities. Atipicidade da cooperação judiciária. Adoção do procedimento comum do CPC, com trânsito de técnicas.