Resumo:"Busca-se refletir no presente texto sobre a natureza jurídica da relação de trabalho havida entre as empresas de aplicativos de transportes e os motoristas, objetivando demonstrar a presença dos elementos fático-jurídicos do vínculo empregatício previstos nos arts. 3º e 6º da CLT. Parte-se do pressuposto do enquadramento dessas empresas também como prestadoras de serviços de transporte e destaca a subordinação-controle, ou disruptiva, assim como a “ajenidad” como elementos identificadores da relação empregatícia, ao lado da pessoalidade, não eventualidade e onerosidade".
Sumário:Empresas de tecnologia e transporte - uberização do trabalho -- Elementos fático-jurídicos da relação de emprego: Pessoalidade. Não eventualidade. Onerosidade. Subordinação. Alienidade (ou alheabilidade).