Sumário:Constitucionalização do direito previdenciário: Princípios da dignidade humana e da igualdade: Princípio da sustentabilidade -- Da fragilidade do discurso do deficit previdenciário -- Fator previdenciário -- Tendência de aproximação entre o Regime Geral e Regimes Próprios de Previdência Social -- Inconstitucionalidade da norma da aposentadoria “integral” (Fórmula 85/95)