Tipo
Artigo de revista
Título
Breves considerações sobre a ausência de testemunha arrolada e a realização da sessão de julgamento no Tribunal do Júri
Data
2020
Ementa

Resumo:Estuda "[...] a consequência da ausência de testemunha para a realização do Júri. Ao se analisar a legislação processual, a jurisprudência do STF e do STJ, além da doutrina sobre o tema, se pode constatar que, havendo o Judiciário se desincumbido do seu dever de providenciar a intimação da testemunha ou de realizar a diligência de condução coercitiva na hipótese do § 1º do art. 461 do CPP, a sua ausência no dia da sessão não acarretará o adiamento do julgamento, nos termos do § 2º do mencionado artigo, salvo na hipótese de comprovação de prejuízo concreto, que somente se mostra evidenciado com a presença de requisitos excepcionais."

Sumário:Da ausência da testemunha arrolada sem caráter de imprescindibilidade -- Da ausência da testemunha arrolada com caráter de imprescindibilidade: Da testemunha indicada como imprescindível que foi intimada. Da testemunha arrolada como imprescindível que não foi intimada -- Da demonstração de prejuízo concreto para o julgamento da causa sem a oitiva em plenário da testemunha arrolada como imprescindível -- Das hipóteses capazes de ensejar o adiamento do julgamento por ausência de testemunha.

Classificação (CDDir)
341.4343
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Penal [ 341.43 ]
»»» Provas em matéria penal [ 341.434 ]
»»»» Provas testemunhais [ 341.4343 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Juris Plenum
   Imprenta: Caxias do Sul, Editora Plenum, 2005.
   Descrição Física: 16 v.
   Referência: v. 16, n. 92, p. 125–138, mar., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ

2023-01-29T01:03:49.000Z [ 9651172 ]