Tipo
Artigo de revista
Título
Conciliação judicial
Data
2020
Ementa

Resumo:Dispõe que "o conflito é inerente às sociedades humanas, uma vez que a relação entre necessidades pessoais e bens faz nascerem, pela escassez dos últimos, intensas tensões nas relações sociais. Contudo, a humanidade sempre cuidou de criar formas de solucionar as querelas que ameaçam o convívio em comunidade. O poder estatal, assumindo a função de garantidor da ordem, encontrou na jurisdição o mecanismo de aplicar o direito. Noutro giro, a explosão do número de demandas na complexidade da vida contemporânea acarretou o incremento de métodos alternativos de solução de conflitos. Por seu turno, as legislações, cada vez mais, empenham-se em lançar mão de métodos autocompositivos, inclusive colocando o juiz no papel de conciliador. A mediação também encontra novas formas, seja no ordenamento português, seja no ordenamento brasileiro. Nesse cenário, é por demais interessante investigar a principiologia e as regras fundamentais das técnicas de mediação e conciliação, identificando o quanto há de compatibilidade com o papel principal do juiz, qual seja, de julgar com imparcialidade, com as normas dos dois países que disciplinam aquelas técnicas. Para tanto, é importante assinalar os aspectos comuns e as peculiaridades de cada legislação. Nessa senda, o presente trabalho apresenta os métodos principais de solução de conflitos, focado na conciliação e mediação, bem como examina o papel do juiz no cenário português e brasileiro."

Sumário:Os métodos de solução de conflitos: Autotutela. Autocomposição. Heterocomposição -- A conciliação e a mediação -- A atuação do juiz português e a atuação do juiz brasileiro na conciliação judicial.

Classificação (CDDir)
341.4625
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Fases do processo [ 341.462 ]
»»»» Conciliação [ 341.4625 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Juris Plenum
   Imprenta: Caxias do Sul, Editora Plenum, 2005.
   Descrição Física: 16 v.
   Referência: v. 16, n. 92, p. 109–124, mar., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ

2023-01-29T01:03:49.000Z [ 9651171 ]