Resumo:Dispõe que "O devido processo legal é corolário da democracia, um instrumento de proteção às garantias individuais do acusado. A limitação do poder punitivo decorre da necessidade de respeito às garantias penais e processuais penais. No contexto das organizações criminosas, o objetivo deste artigo é verificar se a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova, e, se realmente é, como operar o processo penal como instrumento de efetivação de garantias constitucionais. Assim, para além de tipificar o crime de organização criminosa, apesar de o Brasil já internalizar a Convenção de Palermo há mais de uma década, a lei de Crimes Hediondos tratou dos meios de obtenção de prova a serem utilizados no enfrentamento da criminalidade organizada, entre eles o da colaboração premiada."
Sumário:A definição conceitual de organizações criminosas -- Meios de prova e meios de obtenção de prova : uma distinção necessária -- Colaboração premiada na legislação brasileira -- Colaboração premiada como meio de obtenção de provas.