Resumo:"Aborda, em uma perspectiva teórico-dogmática, a problemática da normativização do conceito de dolo, especialmente no que toca ao elemento intelectual. Discutem-se os designados “dois planos de normativização”, analisando-se a competência para a avaliação do risco qualificado (conhecido), bem assim a questão do desconhecimento por indiferença, vinculado à violação das incumbências do agente, e a possibilidade de sua consideração como caso de dolo. As hipóteses principais são, assim: A quem compete avaliar o risco conhecido? O dolo é compatível com o desconhecimento? Após o exame das fontes teóricas e do direito positivo, conclui-se que a competência para a avaliação do risco conhecido é do julgador, e que há casos de dolo fundados em desconhecimento por indiferença, mas estes só podem ser abrangidos de lege ferenda."
Sumário:O que é “normativizar” um conceito? -- O primeiro plano de normativização : a avaliação racional do risco conhecido -- O segundo plano de normativização : princípio epistêmico ou princípio da responsabilidade?: A “função de alerta do tipo” e a “evitabilidade (psicológica) facilitada” : o princípio epistêmico. O desconhecimento por indiferença : o princípio da responsabilidade: Erro e ignorância : uma redução teleológica de lege lata?