Tipo
Artigo de revista
Título
Supressão fraudulenta de tributo ou inadimplemento fraudulento da obrigação tributária? Sobre a real diferença entre os crimes contra a ordem tributária do artigo 1º e os do artigo 2º da Lei nº 8.137/1990
Data
2020
Ementa

Resumo:Dispõe que "Há uma diferença de conteúdo de injusto e, portanto, de gravidade entre a supressão (ou redução) do pagamento de tributo, no sentido da norma penal incriminadora do art. 1º (inciso I) da Lei nº 8.137/1990, e o não pagamento (ou pagamento a menor) do tributo, segundo a incriminação objeto do art. 2º (inciso I) da mesma lei. Ambas as condutas são fraudulentas, diferindo, assim, da mera infração administrativa fiscal. Considerando a estrutura típica e a resposta penal vinculada a uma e outra figura típica, porém, a diferença entre elas não pode ser reduzida, segundo a vertente tradicional, a uma relação de tentativa (art. 2º) e consumação (art. 1º). Este artigo contém uma análise do sentido e do alcance dos elementos típicos das espécies comparadas, à luz do critério da preservação ou da supressão total ou parcial da acessibilidade ordinária do Fisco ao fato gerador da obrigação de pagar o tributo devido. A partir da referência analítica e crítica às fontes bibliográficas representativas da vertente tradicional e à jurisprudência mais recente sobre a configuração típica de crimes contra a ordem tributária, apresenta-se e defende-se nova proposta interpretativa."

Sumário:Introdução : a necessidade de delimitação conceitual da estrutura típica objetiva e do conteúdo de injusto dos crimes contra a ordem tributária definidos nos artigos 1º, inciso I, e 2º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990 -- Diferença entre os resultados penalmente típicos: supressão ou redução (artigo 1º) e não pagamento ou pagamento a menor (artigo 2º): As distintas respostas penais : incriminação autônoma da forma tentada? O conteúdo de injusto próprio de cada crime. Significado normativo de cada resultado típico : entre a supressão e o não pagamento; entre a redução e o pagamento a menor. O critério da acessibilidade ordinária do órgão fazendário ao fato gerador.

Classificação (CDDir)
341.3951
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Direito Tributário [ 341.39 ]
»»» Ilícito tributário [ 341.395 ]
»»»» Sonegação [ 341.3951 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista de estudos criminais / Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (ITEC).
   Imprenta: Porto Alegre, Notadez, 2001-2010, São Paulo, Síntese, São Paulo, Tirant lo Blanch.
   Descrição Física: 79 v.
   Referência: v. 19, n. 76, p. 79–98, jan./mar., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

2023-01-29T01:03:48.000Z [ 9651107 ]