Resumo:Analisa"[...] a necessidade de empresas estrangeiras, no caso de licitação internacional, terem o dever de cumprir os mesmos requisitos de habilitação, em especial a habilitação fiscal, na licitação internacional. A importância deste estudo está no pouco debate do assunto tanto na doutrina como nos tribunais de contas. Foram expostas algumas possíveis interpretações e feita a escolha por um posicionamento específico no sentido da presença do dever mencionado. Posteriormente, foi averiguado se esse dever poderia se enquadrar, ou não, na categoria de dever fundamental. O método utilizado para encontrar resposta ao problema foi o dedutivo."
Sumário:Colocação do problema referente à licitação internacional -- Possíveis interpretações -- Do dever (fundamental?) das empresas estrangeiras atenderem aos requisitos de habilitação da Lei 8.666/93.