Resumo:Dispõe que "O Brasil, ciente da relevância do controle social para a efetivação da democracia representativa, o elevou à condição de um direito fundamental do cidadão em diversos dispositivos constitucionais e, para sua efetivação, em sintonia com os países democráticos, editou diplomas legais voltados à transparência da gestão pública e ao acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011; Lei Complementar federal nº 101/2000, e Lei complementar Federal nº 131/2009). Referidos diplomas legais regularam não apenas o dever, mas também a forma, os instrumentos e a qualidade das informações a serem divulgadas. Estabeleceram, para tanto, preceitos de transparências a serem atendidos pelos sites institucionais dos entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, visando ampliar a disseminação das informações entre os cidadãos e o controle social. O atendimento a tais preceitos, pelos Municípios, por meio de um estudo de caso dos Municípios situados no Estado do Rio Grande do Sul, foi o objeto de investigação do presente estudo, que concluiu pelo não atendimento pleno a tais preceitos, por prever a legislação uma redução dos critérios de transparência, para os sites institucionais dos municípios com menos de dez mil (10.000) habitantes, observando-se que deve ser revista tal legislação."
Sumário:A transparência como fator essencial para a efetivação da democracia representativa: A efetivação da democracia representativa por meio do controle social. Regulação normativa da transparência da administração pública no Brasil -- Os preceitos de transparência, por meio dos sites institucionais, estabelecidos pela legislação brasileira -- O atendimento aos preceitos de transparência estabelecidos pela legislação brasileira, a serem atendidos pelos municípios em seus sites institucionais, por meio de um estudo de caso dos municípios situados no Estado do Rio Grande do Sul: O caso em estudo : origem dos dados e apresentação da metodologia. Análise dos dados do caso em estudo.