Resumo:Estudo comparado sobre a regulaçãodo mercado financeiro no direito de Portugal, Itália, Alemanha e Inglaterra.
Resumo:Demonstra que "Na generalidade dos países, cabe às respetivas autoridades reguladoras dos mercados financeiros investigar e punir o abuso de mercado. Nos ordenamentos jurídicos nacionais em que certas formas graves de abuso de mercado são cominadas com penas criminais, a transferência de informações do processo administrativo preventivo ou sancionador para o processo penal constitui uma ameaça às garantias de defesa, à luz do princípio nemo tenetur se ipsum accusare, se estiver em causa a aquisição de provas que o próprio Ministério Público não poderia adquirir originariamente, com base nos meios de obtenção de prova disponíveis no processo penal. Mas a comunicação precoce da suspeita de crime também poderá fazer perigar a própria investigação criminal, designadamente se o Ministério Público não possuir os instrumentos técnicos de monitorização dos mercados financeiros e a experiência necessária para analisar matérias cuja complexidade somente está ao alcance de especialistas. O presente artigo procura perceber, à luz do direito comparado, as soluções encontradas para resolver a tensão entre as necessidades da investigação criminal e as garantias de defesa neste âmbito."
Sumário:A regulação dos mercados financeiros -- Os poderes de regulamentação, de supervisão e sancionatórios -- O direito penal financeiro -- A utilização em processo penal das informações obtidas pelos reguladores dos mercados financeiros -- Balanço e perspectivas.