Resumo:"O trabalho tem como objetivo a investigação sobre a decisão-surpresa no Processo Civil, prática vedada pelo Código de Processo Civil. O conceito tradicional de contraditório, associado à bilateralidade de audiência, é insuficiente para representar a garantia constitucional em toda a sua extensão. A dialética processual traduz o poder de que as partes são investidas, na condição de protagonistas, a fim de influenciar o provimento jurisdicional. Logo, não se coaduna com o Estado Democrático de Direito a inovação judiciária no ato de decidir a respeito de questão fática, normativa ou jurisprudencial. Com base nessa premissa, será analisada a juridicidade das hipóteses em que a proibição da decisão-surpresa é relativizada, assim como situações em que a vedação gera dificuldades do ponto de vista prático".