Sumário:O Estado, maior demandante do judiciário brasileiro, deve utilizar os instrumentos corretos, como dever de racionalização da gestão da dívida tributária -- As características da dívida e do devedor devem ser levadas em consideração para a definição das formas de constrição mais eficazes para recuperação do crédito tributário -- A insuficiência dos dados dos relatórios da PGFN para comprovar que o protesto de dívida ativa seria mecanismo eficiente para recuperação de débitos fiscais -- A inexistência de dados suficientes para comprovar que a inscrição do contribuinte nos órgãos de proteção do crédito seria mecanismo eficiente para recuperação de débitos fiscais.