Resumo:"A ação 10 do projeto base erosion and profit shifting (beps) (OCDE/G20) objetiva aprimorar os métodos de preços de transferência aplicáveis a operações intragrupais consideradas de alto risco. Se, por um lado, tratou de operações envolvendo serviços com baixa agregação de valor e commodities, essa ação também levou à reforma das diretrizes da OCDE sobre preços de transferência no que diz respeito ao método transacional do rateio de lucros. Por não ter adotado, até o momento, nenhum método de lucro transacional em sua legislação, pode-se dizer que o Brasil se encontra, além de isolado (inclusive no contexto do Mercosul), desprovido de ferramentas importantes no tratamento de operações complexas, praticadas por grupos multinacionais, capazes de erodir a base tributável do imposto de renda pessoa jurídica e deslocar lucros para o exterior, o que pode acarretar perda de receitas tributárias e de divisas para o país."
Sumário:Critério da aderência do valor econômico ao território do país onde é agregado como fundamento da tributação internacional dos lucros -- Estratégias para proporcionar a aderência do valor econômico ao território do país onde é agregado, para fins de tributação dos lucros -- O que se consideram operações de alto risco para fins da ação 10 do beps? -- Quais as medidas recomendadas pelo beps para evitar a alocação artificial de riscos e retornos em operações intragrupais? -- O método profit split ou do rateio de lucros.