Resumo:"O presente artigo pretende contribuir para a compreensão da cultura jurídica brasileira, empregando o método de análise de conteúdo para examinar as 'razões' da doutrina administrativista brasileira do século XIX. A investigação do quadro de citações mobilizadas pelos juristas brasileiros como instrumentos de fundamentação de suas teses jurídicas permitiu observar quais eram as fontes do direito administrativo no período, que tipo de diálogo o saber jurídico erudito estabelecia com outros campos de circulação do direito público, que padrões de relação mantinha com a cultura jurídica estrangeira e pré-moderna, e que diferenças tinha em relação ao direito privado. Ao final, foi possível perceber que a principal fonte do direito administrativo brasileiro no período era a legislação positiva, o que reflete as funções atribuídas à disciplina por uma cultura jurídica de transição."